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10 fev
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IPTU 2024 em Londrina: qual a melhor forma de pagamento?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual cobrado de proprietários que tenham um ou mais imóveis urbanos. Seja casa, apartamento, estabelecimento comercial ou outro tipo de propriedade, em todo começo de ano o dono do imóvel tem a obrigação de pagar o IPTU, que é cobrado pela prefeitura de cada cidade. 

Como estamos no começo do ano e neste momento muito se fala de pagamento de impostos, elaboramos este artigo respondendo as principais dúvidas em relação ao IPTU, esclarecendo algumas questões específicas de Londrina, já que cada cidade define seus próprios métodos para lidar com a cobrança. Acompanhe:

  • Qual o valor do IPTU? E o que é valor venal?
  • Como consultar o valor do IPTU e tirar 2ª via? 
  • No caso de imóvel alugado, quem paga o IPTU?
  • Vale a pena pagar à vista ou parcelado?
  • E os prazos em Londrina? O que acontece se atrasar?
  • Quem é isento em Londrina?

Qual o valor do IPTU? E o que é valor venal?

Quem define os critérios para o cálculo do imposto é a prefeitura de cada cidade. A cobrança vai variar conforme a avaliação do imóvel, sendo que ela é feita em cima do valor venal do imóvel em questão. Isto é: o valor estabelecido pelo Poder Público, que geralmente é inferior ao valor de mercado, já que o último é organizado para atender aos impostos cobrados pela venda da propriedade, além de ser condicionado pela procura e oferta. O valor venal não calcula esses impostos e corresponde ao preço que o imóvel terá quando for vendido com urgência.

Sobre o valor venal, aplica-se alíquotas, descontos e acréscimos estabelecidos pelos municípios. Existem alguns fatores que são levados em conta para chegar ao valor final, tais como: a localização, o tamanho do terreno, a infraestrutura do bairro, a área total construída, a idade da propriedade, entre outros. 

Vale ressaltar que o imposto é cobrado por imóvel, ou seja, se alguém tiver mais de uma propriedade, terá uma cobrança individual por cada propriedade.

Além disso, o IPTU costuma ter um reajuste anual. Neste ano de 2024, em Londrina, houve um acréscimo de 2,67% na cobrança, acompanhando a inflação. Outra cobrança que recai no mesmo boleto do IPTU é a taxa de coleta de lixo. Segundo dados do portal Bonde, este ano, o esperado é que a arrecadação totalize R$ 390.488.380,30. O montante arrecadado fica na prefeitura e deve ser destinado para ações que beneficiem a cidade, como obras, radares, sinalizações, entre outros.

Como consultar o valor do IPTU e tirar 2ª via? 

Os boletos para pagamento do imposto estão sendo enviados pelos Correios desde o dia 10 de janeiro, mas você também pode consultar o valor do seu IPTU Londrina 2024 acessando o site da prefeitura.  Atualmente, o link para o IPTU está no primeiro lugar na aba “Mais Buscados”. 

Caso precise tirar a segunda via do IPTU, você pode gerar o boleto via internet gratuitamente. Após fornecer o número da inscrição imobiliária e do CPF ou CNPJ, o boleto é gerado. Se tiver problemas em fazer essa solicitação online, procure a Secretaria Municipal da Fazenda de Londrina. O documento pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária.

No caso de imóvel alugado, quem paga o IPTU?

A lei é muito clara quanto a quem deve pagar o IPTU no caso de imóvel alugado. Segundo o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do bem.

A Lei do Inquilinato (Lei n° 8245/91) esclarece que é de responsabilidade do locador (proprietário) arcar com taxas e impostos que incidam sobre o imóvel, exceto se for estabelecido de outra forma em contrato. Isto é, mesmo que a obrigação de pagar o IPTU seja do proprietário, caso haja um contrato entre os envolvidos no negócio em que fique claro que o locatário arcará com o IPTU, então a obrigação passa a ser dele e não do locador.

Vale a pena pagar à vista ou parcelado? 

Geralmente, existe desconto no caso de pagamento à vista. Em Londrina, a porcentagem de desconto para pagamento à vista é alta, principalmente se comparado com outros lugares. A porcentagem de desconto em Curitiba para este ano, por exemplo, foi de 4%. Em São Paulo, a porcentagem foi 3%. Em Belo horizonte, 5%. Em Salvador, 7%. No Rio de Janeiro, a porcentagem é mais alta: 8,5%. 

Já em Londrina, o desconto do IPTU para pagamento à vista é de 10%. E não para por aí: desde 2018, foi implantado o Programa de Descontos Progressivos, um incentivo a mais para fazer pagamento à vista. O programa prevê descontos de até 15% no imposto.

Funciona assim: você acumula 1% de desconto para o próximo ano cada vez que pagar o imposto à vista. Ou seja, se em 2018 você pagou à vista, teve 10% de desconto e terá 11% em 2019. Se no ano seguinte também realizou a mesma forma de pagamento, o desconto passa a ser 12% e assim progressivamente, até chegar ao limite de 15%. 

De fato, é bastante vantajoso pagar à vista, mas tudo vai depender da sua situação financeira no momento. Outra opção é pagar parcelado, podendo dividir em até 11 vezes, com a parcela mínima de R$50,00. Cada carnê do IPTU distribuído em toda a cidade contém um boleto para pagamento à vista, com os descontos aplicados, e outro para opção de parcelamento. Independentemente da forma de pagamento, o importante é não perder os prazos.

E os prazos? O que acontece se atrasar?

Em Londrina, os boletos do IPTU foram enviados a partir do dia 10 de janeiro, com o primeiro vencimento previsto para 24 de janeiro. Depois, foram enviados os carnês válidos para o segundo lote de vencimento, com a data final de pagamento prevista para dia 14 de fevereiro. Quem pagou à vista ano passado foi cobrado mais cedo este ano, e quem pagou parcelado no ano anterior, teve um prazo um pouco maior.

O atraso ou não pagamento do imposto implica em punições de diferentes níveis. O contribuinte pode ter que pagar multas, juros, sofrer ação judicial e até perder o imóvel dependendo da gravidade da situação. Por isso, mesmo que atrase, quite a dívida o quanto antes para não ter problemas maiores.

Quem é isento em Londrina?

Os critérios para isenção do IPTU também variam de cidade para cidade. Em Londrina, as modalidades para isenção são por idade, viuvez, deficiência e condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Mas o proprietário deve possuir um único imóvel e morar nele, exceto no caso de deficiência, o qual essa obrigatoriedade não se aplica. 

Os casos de isenção pela condição de deficiência se aplicam mesmo se for filho ou pai do proprietário, em que o sujeito em questão seja aposentado por invalidez ou possua laudo médico que comprove a deficiência que impeça o trabalho permanentemente. 

Outro critério é a renda máxima de cinco salários mínimos para o dono do imóvel. Além disso, para isenção total, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 451.748,00.

A pessoa que se enquadrar em algum desses critérios deverá efetuar uma solicitação de isenção do IPTU pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Acesse o Manual do Usuário Externo para ter todas informações de como realizar a solicitação. Lembre-se de ter em mãos a documentação necessária para comprovar que você se enquadra nos critérios. Confira a listagem na Carta de Serviços do Portal da Prefeitura.

Já pessoas jurídicas podem ser isentas da cobrança caso o imóvel seja um templo alugado, uma associação de moradores ou entidades assistenciais. Também necessita de documento comprobatório.

Separamos aqui as principais principais informações sobre o IPTU, e agora você já está por dentro desse imposto. Que tal conferir mais sobre o IRPF?

Foto de Gleba Imóveis

por   10/02/2020 em Dicas, Geral

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