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28 jan
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Imposto de renda 2020: tudo que você precisa saber sobre

Com a chegada de um novo ano surgem muitas especulações em relação a diversos assuntos. Neste cenário, a declaração do imposto de renda 2020 é uma das principais pautas para milhares de brasileiros, já que muitos possuem dúvidas em relação aos procedimentos necessários, ao ajuste anual, às cobranças ou isenções, quem deve declarar o imposto, como estão os prazos para declaração, entre outros. Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder a todos esses questionamentos.

O Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF), conhecido também como Imposto sobre o Rendimento, é uma taxa que recai sobre a renda anual dos brasileiros, sendo que o valor pago vai para o governo federal. O tributo é um medidor de evolução patrimonial de cada cidadão e de forma geral tem como finalidade proporcionar melhorias para o país e aprimorar a qualidade de vida de toda a população. 

Ao longo de 12 meses, você recebe e gasta dinheiro. No geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que foi cobrado é realmente o valor que deveria ser pago conforme o tamanho de seus ganhos. E para reunir essas informações, a declaração de imposto de renda é imprescindível. 

Depois disso, você recebe uma prestação de contas em que consegue ver se já pagou tudo que precisava. Se você pagou a mais, a Receita devolve o dinheiro, o que é chamado de restituição de imposto de renda. Caso contrário, você deve pagar o valor restante, por meio de débito automático ou boleto bancário.

A declaração de imposto de renda é feita sempre a partir do começo de março até o fim de abril. Neste período, o contribuinte deve apresentar todos os seus ganhos e despesas em serviços, relativos ao último ano. 

Quem deve declarar imposto de renda?

Como muitos possuem dúvidas em relação a quem deve declarar o imposto de renda, elaboramos, em tópicos, os casos em que a declaração tem caráter obrigatório. Vale ressaltar que os números equivalem ao total do rendimento durante todo o ano anterior.

 

  • Renda

    Trabalhadores brasileiros que receberam renda tributável maior que R$28.559,70; se teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis direto da fonte superiores a R$40.000,00.

  • Atividade rural

    Trabalhadores rurais que tiveram uma renda bruta maior que R$ 142.798,50. Se quiser realizar compensação de perdas e prejuízos em anos anteriores com a Receita, declare também.

  • Operação em bolsa de valores e ganho de capital

    Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês do ano, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, mercados futuros ou atividades semelhantes.

  • Bens e direitos

    Se até o fim do ano teve propriedades e bens de direito cujo valor foi maior que R$ 300.000,00.

  • Estrangeiros

    Se passou oficialmente a ter condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo assim até o último dia de dezembro do ano anterior.

Agora que já sabe quem deve declarar imposto de renda, saiba qual valor deverá desembolsar e a porcentagem da alíquota referente a cada caso. Para isso, confira a tabela do imposto de renda de 2020. Esta tabela é atualizada todo ano e divulgada pela Receita Federal. Confira a do ano passado, que serve como base para este: 

 

Como fazer a declaração imposto de renda? 

Atualmente, declarar o imposto de renda é fácil e você não precisa sair de casa. Assim que a Receita Federal liberar o imposto de renda 2020, há duas opções: você pode declarar tanto por um aplicativo de celular quanto pelo computador. 

Pelo computador, você deve acessar o site da Receita Federal e fazer download do programa IRPF, disponível como Gerador de Declaração ou PGD. Já se optar pelo aplicativo do Imposto de Renda, baixe-o pelo celular. Ele está disponível para o sistema operacional Android, do Google, e IOS, da Apple.

Depois disso, você deverá preencher alguns dados pessoais e diversas informações que basicamente contenham suas despesas e ganhos, como renda variável, dívidas e ônus, documentos de direitos e bens, doações realizadas, recibos, entre outros.

É importante separar todos os documentos com cuidado e antecedência, para não ter problemas futuros e também não sofrer com multas de atraso. Pela facilidade oferecida com os sistemas online, você consegue fazer a declaração sozinho, mas caso sinta necessidade é válido utilizar a ajuda de um contador.

Quem é isento do IRPF?

Para ser isento, a pessoa não pode se enquadrar em nenhum dos tópicos listados acima neste artigo. Também é isento quem possuir doenças graves, como AIDS, paralisia irreversível ou incapacitante, esclerose múltipla, doença de parkinson, cegueira (inclusive monocular), cardiopatia grave, nefropatia maligna, entre outros. Nestes casos, a doença deve ser comprovada por meio de laudo médico oficial da União do Governo Estadual ou do Município. 

Esperamos que este artigo tenha te preparado melhor para saber como declarar o imposto de renda em 2020. Fique atento quando a Receita liberar o requerimento para declaração de imposto (começo de março). O recomendado é que você realize a declaração o quanto antes. 

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