Inicial > Apartamento > Reajuste de aluguel: saiba tudo sobre o cálculo com base no IGP-M
Falar sobre o reajuste de aluguel é sinônimo de olhar para o mercado imobiliário e para o cenário econômico vigente. Mas você sabia que você mesmo pode fazer o cálculo do novo valor?
Nós, da Gleba Imóveis, vamos te contar tudo sobre como é feito um reajuste de aluguel e o que está ligado a ele. Confira agora!
Como o próprio nome já diz, é a alteração que acontece no valor do aluguel de um imóvel (residencial ou comercial) a cada vez que o contrato de locação completa um ano. Portanto, ele acontece anualmente!
Em relação ao seu funcionamento, vale ressaltar que, devido à dinâmica do mercado imobiliário, a correção não é feita baseada apenas em conversas entre locador e locatário.
Na realidade, existem métricas que precisam ser seguidas, pois o reajuste está sempre indexado a um índice de inflação, como o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Falaremos um pouco mais sobre isso no próximo tópico.
Para calcular quanto será o reajuste do aluguel de um imóvel, é necessário levar em consideração os índices de inflação daquele momento.
Um deles é o IGP-M, que é o mais utilizado atualmente no mercado imobiliário, inclusive por nós, da Gleba Imóveis. Ele divulga a porcentagem de inflação ocorrida a cada mês e é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), baseando-se em diversos fatores econômicos: índices de preços ao consumidor, índices de preços por atacado e índice nacional de custo da construção.
Além dele, há o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que também pode ser utilizado como referência para reajustar o aluguel. Este, por sua vez, é feito pelo Instituto Brasieliro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Agora que você já sabe o funcionamento do reajuste e os indicadores que podem ser usados como parâmetro, vamos te mostrar a forma que o cálculo é feito e, para isso, utilizaremos uma situação hipotética.
Antes, você precisa conhecer e/ou ter em mãos três informações, pois é a partir delas que poderemos calcular:
Considerando que o IGP-M é o índice utilizado, acompanhe o seguinte exemplo: em uma situação a qual seu aluguel referente ao mês de outubro de 2022 seja de R$2.500,00, com base no índice do IGP-M de setembro deste ano (8,25%), o cálculo é feito da seguinte forma: valor do aluguel + valor da porcentagem do índice em questão, ou seja: R$2.500,00 + 8,25%. O resultado é o valor do aluguel com o reajuste.
Com isso, é só aplicar essa fórmula de acordo com o seu caso!
O reajuste, tanto em imóveis residenciais quanto em comerciais, está previsto na Lei nº 8245/91, a chamada Lei do Inquilinato ou Lei das Locações. É ela que determina, por exemplo, que essa correção deve acontecer a cada 12 meses e seguir os índices de mercado.
Alguns procedimentos do mercado imobiliário precisam ser respeitados por ambas as partes (locador e locatário) no momento em que o aluguel passar por reajuste. Então, é preciso que você esteja atento aos detalhes que influenciam, nesse caso, o reajuste. Veja dois:
Assim, com o novo valor estabelecido, a imobiliária responsável deve enviar uma notificação de reajuste de aluguel ao inquilino do imóvel. Na Gleba Imóveis, nosso processo envolve o envio de um e-mail a fim de formalizar ao locatário sobre o reajuste.
Esses e outros procedimentos são importantes para o bom desenrolar do contrato. Por isso, independentemente do cenário da negociação, consulte a Lei do Inquilinato e sempre se informe com sua imobiliária de confiança.
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Na Gleba Imóveis, priorizamos o atendimento atencioso e prestativo dos nossos clientes. Então, estamos sempre acompanhando a dinâmica do mercado imobiliário e à disposição para ajudar, tanto o proprietário quanto o inquilino, em processos como estes! Fale conosco!
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